
Em obediência às Resoluções 1.050/2013 e 1.101/2018 do Confea, e Ato Normativo 002/2018 do Crea-RJ, as regras para Anotação de Responsabilidade Técnica mudaram:
- ao final do cadastramento o sistema exibirá a mensagem que a ART cadastrada registra atividade concluída
- uma mensagem será enviada para o email cadastrado pelo profissional em nosso sistema informando qual a documentação necessária e procedimento
- a liberação para impressão da ART sem a tarja “rascunho” ocorrerá após a quitação do valor da ART e da taxa do serviço
- até a apresentação da documentação comprobatória da real participação do profissional e análise da documentação, a ART ficará “em exigência”, não sendo possível a certificação mesmo que não haja descrição complementar preenchida.
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