
MUDANÇAS QUE ENVOLVEM O ATO NORMATIVO 02/2018
POR QUE REGISTRAR ART?
- Permite a identificação do responsável técnico da atividade ou serviço realizado.
- Permite a composição do acervo técnico / diferencial competitivo.
- Em caso de erros ou falhas técnicas, permite a responsabilização do profissional administrativa, civil e penalmente.
POR QUE É IMPORTANTE ACOMPANHAR AS MUDANÇAS QUE ENVOLVEM O RECOLHIMENTO DA ART?
- Pela necessidade de identificação do responsável técnico exigida por norma ou legislação de âmbito municipal, estadual ou federal.
- Pela necessidade de aprimorar a rastreabilidade dos serviços bem como identificação do responsável técnico
- Pelo fato da ART de cargo ou função ser insuficiente ou inadequada para identificação de responsável técnico
MUDANÇAS REALIZADAS MEDIANTE CONVÊNIO
- Não havendo valor contratual, o Crea-RJ estipula o valor de R$ 27,35 (faixa 7 da tabela B) para cada obra ou serviço de rotina realizados, Para a própria empresa, em um único mês de referência registrados em ART múltipla mensal, respeitando o valor mínimo de R$ 85,96 para a taxa de ART.
- A ART múltipla mensal, que registra estas obras e serviços realizados, deve ser vinculada à ART de cargo ou função do mesmo profissional e não há cobrança de taxa de incorporação (taxa para regularização/resgate de obras/serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia e Meteorologia desenvolvidos e concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
- Para registro de serviços de manutenção e operação por prazo indeterminado, realizados para a própria empresa empregadora do profissional, a ART deve ser recolhida anualmente e também não há cobrança de taxa de incorporação
- A ART de cargo ou função registra somente o vínculo entre o profissional e a empresa. A execução de obras ou serviços no exercício do cargo dentro de uma determinada empresa devem ser registrados através de ARTs de obra ou serviço ou ART múltipla
MUDANÇAS QUE ATENDEM TODOS OS PROFISSIONAIS DO SISTEMA
- O valor para registro da ART múltipla a partir da faixa 5 da tabela B com ART principal do contrato como valor contratual global previsto, será fixado ao correspondente da faixa 1 da tabela A, limitado até 10 serviços por profissional e por ART.
- Para a cobrança de uma ART será cobrada a taxa mínima seguindo faixa 1 da tabela A por cada ordem de serviço.
Tabela A – Tabela de valor de contrato aplicado à ART de obra ou serviço
TABELA A OBRA OU SERVIÇO |
VALOR | |
FAIXA | CONTRATO (R$) | R$ |
1 | até 8.000,00 | 88,78 |
2 | de 8.000,01 até 15.000,00 |
155,38
|
3 | acima de 15.000,01 | 233,94 |
Tabela B – Valor de serviço por contrato aplicado a ART múltipla mensal
TABELA B OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA |
VALOR ITEM DA ART |
|
FAIXA | CONTRATO (R$) | R$ |
1 | até 200,00 | 1,72 |
2 | de 200,01 até 300,00 | 3,50 |
3 | de 300,01 até 500,00 | 5,22 |
4 | de 500,01 até 1.000,00 | 8,74 |
5 | de 1.000,01 até 2.000,00 | 14,05 |
6 | de 2.000,01 até 3.000,00 | 21,06 |
7 | de 3.000,01 até 4.000,00 |
28,25
|
8 | acima de 4.000,00 | Tabela A |
Profissional, fique atento!
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é um instrumento de valorização profissional.
A ART de Cargo ou Função registra somente o vínculo entre o profissional e a empresa. A execução de obras ou serviços no exercício do cargo dentro de uma determinada empresa deve ser registrada através de ARTs de Obra ou Serviço. Dessa forma, você compõe o seu acervo técnico, que é pessoal, intransferível e compõe o seu portfólio profissional.
Registre sempre suas atividades e enriqueça seu acervo técnico. Quem não registra, não tem acervo!
Crea-RJ, ao lado do profissional, de frente para sociedade, em defesa da Engenharia Nacional.
- Confira o Ato Normativo 01/2019 clicando aqui.
- Confira a apresentação que trata destas alterações clicando aqui.
Profissional, para registrar sua ART, acesse sua área restrita clicando aqui.
Para as empresas, clique aqui para acessar a área restrita.