Comunica que o Laudo Pericial realizado nas perícias judiciais de engenharia deve ser acompanhado do comprovante da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme o disposto na Lei Federal nº 6496/77 e no Provimento CGJ nº 296/1991.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – CREA-RJ, através do Ofício nº 02732/2022 – CREA-RJ, datado de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a informação de que nas perícias judiciais de engenharia, os profissionais peritos não têm apresentado, junto com o laudo pericial, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme o disposto na Lei Federal nº 6496/77 e no Provimento CGJ nº 296/1991;
e CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo SEI 2022-06036424;
AVISA aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e Responsáveis pelo Expediente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que nas perícias judiciais de engenharia é necessário que os profissionais peritos apresentem, junto com o Laudo Pericial, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme o disposto na Lei Federal nº 6496/77 e no Provimento CGJ nº 296/1991.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça