
O Crea-RJ, dentro da filosofia de melhoria contínua, está implantando o requerimento eletrônico de CAT (Certidão de Acervo Técnico).
Assim, profissional, além de gerar o requerimento e taxa, você enviará a documentação necessária para análise e validação de seu requerimento, diretamente de sua área restrita, após a quitação de sua taxa.
VEJA COMO FAZER
Acessar a área restrita do Portal aqui.
Navegue até o menu Outros serviços e selecione Requerimento de Certidão de Acervo Técnico
Você será direcionado à tela de seleção
Caso esteja no início do processo, selecione Efetuar requerimento e emitir taxa
Selecione Tipo de Certidão:
Selecione as ARTs vinculadas à CAT requerida
Clique em “EMITIR”
O sistema gerará a taxa do serviço e o requerimento preenchido para assinatura. Será enviado e-mail com o requerimento, taxa e com as instruções com os próximos passos que deverão ser adotados.
Portanto, mantenha seus dados cadastrais atualizados.
ATENÇÃO
1. REQUERIMENTO 2ª VIA DE CAT EMITIDA EM DATA ANTERIOR AO ANO DE 2011
O sistema apenas reconhece as numerações de CAT emitidas a partir dele, ou seja, a partir de 2011. Assim, se o atestado foi averbado em CAT emitida após 2011, o sistema reconhecerá a numeração da CAT e não será obrigatório o envio de documento no campo “Atestado de Capacidade Técnica”.
Se deseja, atestado requerido foi averbado antes de 2011, o profissional deve:
Inicialmente verificar se o atestado está digitalizado ou temos cópia arquivada, enviando email para acervotecnico@crea-rj.org.br. Esta medida é adotada, considerando que o arquivamento do atestado visa resguardar o Crea quanto ao documento efetivamente registrado, mas os atestados muito antigos podem não ser localizados pela área de documentação no arquivo geral.
Após a localização do atestado e devida resposta, o profissional deverá requerer no portal a certidão de acervo técnico com registro de atestado (normal indicando a ART correspondente, sem ser “segunda via”). O protocolo deve ser gerado no portal e validado na fila do módulo Atendimento.
Quando do envio da documentação, deverá apresentar o requerimento gerado no portal devidamente assinado e carta solicitando a emissão de 2ª via da certidão indicando o número (no campo contrato). No campo referente ao “Atestado de capacidade técnica”, irá incluir o email enviado pelo Crea-RJ informando que o atestado foi localizado em nossos arquivos.
2. SOBRE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Conforme Art. 51 da Resolução 1025/2009 do Confea, o Crea manifestar-se-á sobre a emissão da CAT após efetuar a análise do requerimento e a verificação das informações apresentadas.
§ 1º O requerimento será deferido somente se for verificada sua compatibilidade com o disposto nesta resolução.
§ 2º Compete ao Crea, quando necessário e mediante justificativa, solicitar outros documentos ou efetuar diligências para averiguar as informações apresentadas.
§ 3º A análise do requerimento para emissão de CAT aos responsáveis técnicos por obras ou serviços
3. ACERVO DE PESSOA JURÍDICA
Art. 55. É vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica. Parágrafo único.
A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.
4. DEVOLUÇÃO DE VALORES
Informamos ainda que é vedada a devolução de taxas cobradas e recebidas em decorrência de desistência ou indeferimento de pleitos administrativos cujos serviços públicos foram iniciados ou colocados à disposição do interessado, bem como em processos administrativos que forem extintos ou arquivados por causa do requerente.