

O Prêmio Crea-RJ de Meio Ambiente é concedido anualmente com o objetivo de expressar reconhecimento às personalidades ou instituições e entidades que tenham se distinguido por suas posições, ações e projetos na luta pela preservação, defesa e/ou conservação na área da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, preferencialmente em ações no Estado do Rio de Janeiro.
A iniciativa permite a identificação de valores morais e éticos que contribuíram ou venham a contribuir com a melhoria da qualidade de vida e de comportamentos que serviram ou poderão servir de exemplo e nortear ações de indivíduos e organizações.
Regulamento 2022
I – Objetivo
O PRÊMIO CREA-RJ DE MEIO AMBIENTE é concedido anualmente com o objetivo de expressar reconhecimento às personalidades ou instituições e entidades que tenham se distinguido por suas posições, ações e projetos na luta pela preservação, defesa e/ou conservação na área da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, preferencialmente em ações no Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa permite a identificação de valores morais e éticos que contribuíram ou venham a contribuir com a melhoria da qualidade de vida e de comportamentos que serviram ou poderão servir de exemplo e nortear ações de indivíduos e organizações.
II – Indicação
A indicação dos nomes de personalidades, das instituições ou entidades à premiação poderá ser efetuada por qualquer pessoa ou organização vinculada ao Sistema Confea/Crea, através do preenchimento completo da Ficha de Indicação. Prevê-se, ainda, a premiação “Post Mortem”, sem qualquer número limite.
A ficha de indicação está disponível em (PDF) ou online.
III – Entrega das Fichas de Indicação
3.1- As fichas de indicação deverão ser entregues à Comissão de Meio Ambiente, que será o órgão executivo do Prêmio Crea-RJ, até as 18 horas do dia 08 de JUNHO de 2022, por meio do formulário online ou EXCEPCIONALMENTE via e-mail para jorge.antonio@crea-rj.org.br e/ou cma@crea-rj.org.br até as 18 horas do dia 8 de JULHO de 2022.
3.1.1- As indicações enviadas somente serão aceitas se forem comprovadamente recebidas pela Comissão de Meio Ambiente, até as 18 horas do dia 08 de JULHO de 2022.
3.2- Deverão ser enviadas, com a devida identificação e endereçamento:
3.2.1- FICHA DE INDICAÇÃO preenchida, principalmente no que se refere ao item 2 (Justificativas), que contenham informações substanciais e objetivas para dar respaldo à indicação.
3.2.2 – “Curriculum Vitae” do candidato e ou da instituição indicada.
3.2.3 – Outros documentos que julguem necessários.
3.3 – As fichas de indicação recebidas após o prazo limite serão automaticamente desconsideradas.
3.4- A documentação recebida não será devolvida.
IV – Premiação
4.1 – As FICHAS DE INDICAÇÃO serão avaliadas por membros da Comissão de Meio Ambiente (CMA) na sua Reunião Ordinária, no dia 13 de JULHO de 2022, que deverá selecionar o número máximo de 05 premiados.
4.2- Os nomes dos indicados que receberão a premiação serão submetidos à Plenária do Conselho, no dia 01 de AGOSTO de 2022.
4.3 – Serão agraciados até cinco classificados, sendo a premiação “Post Mortem” sem qualquer limite.
4.4 – Os premiados e/ou seus representantes receberão a comunicação das suas premiações o Troféu PRÊMIO CREA-RJ DE MEIO AMBIENTE 2022, em SOLENIDADE VIRTUAL na Reunião da CMA, no dia 21 de SETEMBRO de 2022, em horário a ser definido pela CMA.
4.4.1 -Será realizada comunicação aos agraciados através de forma remota com vídeos ou peças audiovisuais elaborados pela Assessoria de Marketing e Comunicação AMAC, ou ofício através da Presidência.
4.4.2 – Os premiados e/ou seus representantes receberão o Diploma, assinado pelo Presidente do Crea-RJ e pelo Coordenador da CMA, e o Troféu PRÊMIO CREA-RJ DE MEIO AMBIENTE 2022, em solenidade que será marcada, posteriormente, na sede do Crea-RJ, Rua Buenos Aires 40, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
4.5 – O prêmio não poderá ser concedido a uma pessoa, física ou jurídica, mais de uma vez.
4.6 – O homenageado que não receber o prêmio no prazo de 01 (hum) ano será considerado declinante da homenagem, sendo a mesma cancelada e o fato registrado.
4.7 – O Prêmio será concedido a, pelo menos, 3 profissionais e/ou instituições, vinculados ao Sistema Confea Crea.
4.8- Todos os profissionais e/ou instituições, vinculados ou não ao Sistema Confea Crea, devem estar regulares com seus Conselhos Profissionais, se for vinculado a algum Conselho.
V – Comunicação
A comunicação da premiação ao agraciado, ou à família, será através de ofício assinado pelo Presidente do Crea-RJ e envio de convite para a solenidade de premiação.
VI – Critérios de Julgamento
6.1 – O principal critério para julgamento será o reconhecido esforço e a obtenção de resultados objetivos na luta pela proteção, preservação e/ou conservação do meio ambiente, preferencialmente, em ações no Estado do Rio de Janeiro.
6.2- Deverão ser observadas as procedências dos profissionais, quanto às suas formações acadêmicas, denominando-os corretamente, e a pertinência das atividades exercidas, quanto aos normativos exigidos para a habilidade desenvolvida, quando for o caso.
6.3 – A Comissão de Meio Ambiente poderá indicar outros aspectos em função das indicações recebidas.
VII – Informações Complementares
7.1- A entrega das indicações e aceitação do indicado implicam total concordância com as condições do “Prêmio Crea-RJ de Meio Ambiente 2022”.
7.2 – Os casos omissos neste regulamento serão examinados e decididos, pela Comissão de Meio Ambiente do Crea-RJ.
Agraciados 1998-2021
2021 |
AGRACIADOS 2021 |
2020 |
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2019 |
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2018 |
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2017 |
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2016 |
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2015 |
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2014 |
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2013 |
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2012 |
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2011 |
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2010 |
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2009 |
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2008 |
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2007 |
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2006 |
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2005 |
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2004 |
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2003 |
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2002 |
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2001 |
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2000 |
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